Inmetro publica aditivo n.º 7/2025 no Diário Oficial: contrato com Eletrodata tem sua sétima modificação

Inmetro publica aditivo n.º 7/2025 no Diário Oficial: contrato com Eletrodata tem sua sétima modificação set, 24 2025

Publicação oficial e contexto do aditivo

Na manhã de 9 de setembro de 2025, o Inmetro lançou no Diário Oficial da União o extrato do Aditamento ao Termo n.º 7/2025, vinculado à Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG) 183023. O documento oficializa a alteração de um contrato iniciado em 2020, sob o número 022/2020, resultante da licitação pública 10/2020 e do processo administrativo 52600.018663/2018-52.

A modificação, que já é a sétima desde a assinatura original, indica que o relacionamento entre o órgão federal e a empresa contratada evoluiu de forma contínua, exigindo ajustes sucessivos em escopo, prazos e valores. Cada aditivo é publicado no Diário Oficial para garantir que a sociedade tenha acesso às mudanças que afetam recursos públicos.

Quem são as partes e por que o contrato ainda segue ativo

Quem são as partes e por que o contrato ainda segue ativo

A empresa beneficiada, Eletrodata Engenharia Ltda, possui o CNPJ 16.099.194/0001-64 e atualmente se encontra em recuperação judicial. Essa condição significa que a companhia está sob supervisão do judiciário para reestruturar suas dívidas, ao mesmo tempo em que tenta manter suas operações e contratos ativos.

O Inmetro, órgão responsável por metrologia, padronização e avaliação da conformidade no Brasil, continua a contar com os serviços da Eletrodata porque o escopo do projeto demanda competências técnicas específicas que a empresa já demonstrou possuir. A recorrência de aditivos reflete tanto a complexidade da obra quanto a necessidade de ajustes frente a desafios operacionais e financeiros.

Para entender melhor o que costuma mudar em um aditivo, podemos listar os pontos mais comuns:

  • Ampliação ou redução do escopo técnico;
  • Revisão de prazos de entrega ou marcos de execução;
  • Alteração de valores financeiros, seja por reajuste, repactuação ou inclusão de novos itens;
  • Atualização de cláusulas de garantia e penalidades;
  • Inclusão de novos requisitos de compliance ou segurança.

No caso do aditivo n.º 7/2025, a documentação oficial não detalha quais desses itens foram alterados, mas a frequência das modificações sugere que, ao longo dos anos, houve necessidade de adaptar o contrato a mudanças de cenário, como a situação de recuperação judicial da Eletrodata ou a evolução dos padrões técnicos exigidos pelo Inmetro.

Além da transparência, a publicação no Diário Oficial serve como notificação legal para todos os interessados – desde órgãos de controle interno e externo até a sociedade civil. Essa prática reforça o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos e ajuda a prevenir fraudes ou favorecimentos indevidos.

O fato de um contrato público permanecer ativo mesmo com a contratada em recuperação judicial levanta discussões sobre risco e benefício. Por um lado, a continuidade assegura que o projeto não seja interrompido, evitando custos adicionais de retificação ou nova licitação. Por outro, coloca o poder público diante da responsabilidade de monitorar de perto a execução, garantindo que a empresa cumpra seus compromissos apesar das restrições financeiras.

Especialistas em direito administrativo apontam que, nesses casos, o órgão contratante costuma exigir garantias adicionais – como cauções ou seguros – para mitigar possíveis inadimplências. Também é comum a adoção de cláusulas de rescisão facilitada, permitindo que o contrato seja encerrado caso a empresa não consiga honrar os termos acordados.

O acompanhamento do processo de aditamento do Inmetro pode servir como referência para outras entidades federais que lidam com fornecedores em situação de recuperação. A transparência nas alterações contratuais e o registro em mídia oficial criam um precedente de boas práticas que, idealmente, alimentam um ambiente de compras públicas mais seguro e previsível.

Enquanto isso, a sociedade observa o desenrolar desse contrato de longo prazo, que já ultrapassa meio década. Cada novo aditivo, como o de hoje, traz à tona questões sobre eficiência administrativa, gestão de riscos e a importância de manter o foco na qualidade dos serviços prestados ao cidadão.